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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 15:10
TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema.
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Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Junho de 2012 - 13:45
Noções de direito internacional público: denominações, divisão, fundamentos, teorias, existência, sanção e domínio

O Presente artigo tem por meta destacar e abordar de modo simples, porém esclarecedor as questões que permeiam o Direito Internacional Público. Ou seja, trazer a tona de modo singelo, o modo como o caráter internacional das transações, tratados, enfim, relações de nações, estados, e entidades internacionais autônomas iniciaram no processo de comunicação. Assim, como comentar as teorias referentes a esse ramo do Direito e sua fundamentação histórico-dogmática
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 11:00
Crime contra a saúde pública. Tráfico de substâncias entorpecentes.

Almejada absolvição. Materialidade e autoria do vil comércio sobejamente comprovadas. Agente que se dedicava à atividade criminosa.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Setembro de 2001 - 01:00
Brevíssimas considerações sobre os anteprojetos de leis de organização básica e de fixação de efetivos da PMAL

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de TC PM e Bel em Direito pela UFAL.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.941, de 26/10/06
Promulga o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado em Nova York, em 31 de maio de 2001.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 03:00
Adicional de periculosidade. Radiações ionizantes.

Hipótese em que os elementos probatórios permitem concluir que a utilização do raio-x móvel, no setor da reclamante e no horário por ela cumprido, não era rotineiro, além de haver confessado, a trabalhadora, que sempre se protegia atrás dos biombos de chumbo disponibilizados pelo empregador.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Crime contra o sistema financeiro. Art. 16 da Lei nº 7.492/86. Descaracterização. Empréstimos concedidos com recursos próprios.

DES. ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO: - O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de Waldemir de Araújo Macedo, dando-o como incurso nas sanções do artigo 16 da Lei nº 7.492/86, na forma do artigo 71 do CP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Assédio moral. Conduta anti- sindical. Indenização.

Demonstrado nos autos que o reclamante foi vítima de ato discriminatório por conduta anti- sindical praticada pela reclamada, resta caracterizado o assédio moral, impondo- se o dever de reparar a lesão por ele sofrida.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Habeas corpus. Processo penal. Transferência de presos. Superveniência da soltura. Ordem prejudicada.

Habeas corpus. processo penal. transferência de presos.
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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007

Cria a Empresa Brasil de Comunicação - EBC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Dispensa. Licença Médica. Reintegração.

Suspenso o contrato de trabalho, devido à doença do empregado, tem-se que o ato da dispensa é nulo de pleno direito, haja vista que o poder potestativo do empregador tem limites na observância das normas relativas à saúde do trabalho
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 13:06
Empregador é responsabilizado pelos acidentes de trajeto de vendedor que utilizava motocicleta da empresa no serviço e no percurso para a casa

O vendedor receberá indenização por danos materiais, equivalente a R$61.089,60; indenização por danos morais, arbitrada em R$12.000,00; diferenças da indenização pela garantia de emprego, que deve englobar o FGTS+40% devido no período de 12.02.19 a 18.12.19, observada a remuneração mensal devida de R$1780,00.

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